POR QUE JOELMA DUARTE ACABOU COM A GUARDA MUNICIPAL?
Acreditei inocentemente que a hipocrisia de algumas pessoas da atual digestão municipal tinha limites. Enganei-me completamente. Basta qu...

https://www.panelaspernambuco.com/2020/01/por-que-joelma-duarte-acabou-com-guarda.html
Acreditei inocentemente que a
hipocrisia de algumas pessoas da atual digestão municipal tinha
limites. Enganei-me completamente. Basta qualquer surto de violência
surgir no município que eles botam seus fígados para pensar e saem
vomitando mentiras, fakes e atribuindo a um advogado (eu) e a uma
oposição (que só existe nas cabeças deles) o fim da Guarda Civil
Municipal (GCM). Não param para pensar um segundo sequer que nem um
advogado e nem uma oposição teria força para acabar com uma
Guarda. Vamos por um ponto final nesse assunto (só depende deles) e
explicar de uma vez por todas o motivo que levou a atual prefeita do
município, Joelma Duarte, única pessoa com “peso na caneta”
para extinguir uma Guarda, a fazer isso.
A Guarda Civil Municipal (GCM) foi
criada em 2015 utilizando o artigo 37 da Constituição Federal como
base, portanto, com caráter provisório e completamente legal. Em
2017 houve a abertura do concurso público, onde tudo o que era
provisório deveria se tornar definitivo, inclusive, a Guarda. Apesar
do projeto 03/2017, do vereador presidente, Genilson Lucena(PSB)
prever 1009 cargos a prefeitura somente ofereceu 412 e não incluiu a
Guarda Municipal, como Cupira, Agrestina e outras cidades fizeram. A
partir desse momento a própria prefeita tornou a GCM ilegal, pois
deixou claro que não queria fazer concurso público para os agentes.
Isso afrontou diretamente a Lei 13.022/2014 (Lei das GuardasMunicipais) que determina que deve haver concurso público para os
profissionais dessa área.
Como não havia lógica para a
atitude, muito se questionou sobre o que levou a prefeita a fazer
isso, boatos sugeriam que estavam usando a GCM como guarda pessoal do
ex-prefeito e da prefeita. Diante da falta de intenção de cumprir a
Lei Federal, denunciei a ilegalidade e exigi que se fizesse concurso
público.
Diferente do que os sergianistas
dizem, se a denúncia tivesse motivação política o Ministério
Público (MP) não teria recomendado nada, apenas indeferiria minha
denúncia e tudo ficaria como estava. Porém, o MP verificou a
irregularidade e recomendou que a prefeitura fizesse um concurso
público caso quisesse continuar com a GCM, porém, entre não fazer
concurso público e ficar sem a Guarda e fazer concurso público e
manter a Guarda, a prefeita optou por extingui-la. Por que será que
a prefeita faria isso?
Resposta simples: seu mentor, líder,
praticamente seu deus, Sérgio Miranda, era contra uma Guarda Civil
legalizada e ele mesmo disse isso. Com argumentos tirados diretos do
seu órgão excretor ele disse numa rádio regional que: A guarda
legalizada não poderia fazer o que a de Panelas estava fazendo (?),
a Guarda Municipal legalizada seria uma guarda efetiva e teria que
ser mantida (aqui se nota que a intenção dele era acabar mesmo) e o
pior de todas as flatulências verbais: que a Guarda ilegal pegava
bandido, coisa que uma legal não poderia fazer porque só podia
defender o patrimônio público.
Em primeiro lugar tudo o que é ilegal
realmente pode fazer o que quiser, é justamente por isso que leva o
nome de “ilegal”. Porque está fora dos limites da lei.
Em segundo lugar, a não ser que a
guarda ilegal estivesse cometendo algum crime, tudo o que ela
estivesse fazendo, a Guarda Municipal legalizada poderia fazer,
inclusive, muito melhor e com segurança jurídica.
Em terceiro lugar, a guarda legalizada
tem que ser efetiva justamente para ditadores não acabarem com ela
porque seu candidato perdeu as eleições no município, como ocorreu
numa cidade chamada de Panelas.
Em quarto lugar, Guarda Municipal
legalizada pode andar com colete, arma, cacete, viatura, farda,
capacete, faca e qualquer coisa do tipo desde que tenha autorização,
inclusive, o porte de arma é facilitado se você for um guarda e a
jurisprudência deixa claro que, pela natureza do cargo, o porte de
arma pode ser liberado para o GCM.
Faltou atualização para o
ex-prefeito que parece não ter aguentado metade do curso de direito.
Saiu de lá antes de ser estagiário. É chamado de doutor por quem
não sabe que esse título só é dado para quem termina o curso.
Resumindo a ópera da incompetência,
esperneio e vergonha do atual desgoverno: a prefeita eleita, Joelma
Duarte, acabou com a Guarda Municipal de Panelas porque não quis
realizar o concurso e efetivar a Guarda. Seguindo os passos do seu
“lidi” político ela acredita piamente que uma Guarda legal não
pode fazer o que a própria lei da Guarda determina: patrulhamento
preventivo, uso progressivo da força, auxilio as polícias civis e
militares, intervenção em casos de violações de direitos etc., ou
seja, tudo o que a Guarda Ilegal fazia (com exceção de coisas
ilegais, caso ela fizesse) e muito mais. Mas faz parte da vida, quem
emprega sobrinho, primo, irmão, afilhado, amigos etc., tem que ter
medo de concurso público mesmo.
A população exige uma Guarda
Municipal legalizada, fardada, armada e pronta para defender nossa
população, eu já disse quando, onde e como fazer isso, basta a
prefeitura querer e teremos ainda este ano uma guarda provisória
esperando para “passar o bastão” para legalizada.
Basta a prefeita se comprometer em
fazer concurso para a Guarda Municipal, abrir o edital do concurso,
estabelecer uma Guarda provisória imediatamente, quando o concurso
for homologado e houver a convocação, se faz a transição da
provisória para definitiva sem se ficar um dia sequer sem agentes da
GCM. Ponto. Não faz se não quiser.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e Jovem Advocacia de São Paulo.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e Jovem Advocacia de São Paulo.
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