O ESCÂNDALO DO NEPOTISMO EM PANELAS

https://www.panelaspernambuco.com/2019/08/o-escandalo-do-nepotismo-em-panelas.html
A
primeira coisa a se dizer aqui é que nenhuma dessas informações
são secretas, todas as informações compartilhadas neste texto são
públicas, portanto,
eu não estou expondo ninguém, mas, ainda que estivesse, estaria com
a razão, pois estamos falando de dinheiro público, de tributos dos
cidadãos que muitas vezes tiram da própria mesa para distribuir nas
mesas dos administradores ruins. Vou adiantando o que vou repetir no final: se tiver alguma imprecisão acerca das informação, é um problema exclusivo da prefeitura que não foi transparente ou foi incompetente divulgando informações erradas.
Eu
sei que muita gente acredita no discurso de que os contratos são
bons para alguém, mas acredite, é ruim até para quem é
contratado, especialmente para quem vem de famílias humildes, cuja
única forma de se empregar, sem influência na cúpula, é por
mérito. O serviço público também perde com a ausência de
concurso, pois é óbvio que uma prova é um filtro muito mais
confiável que a opinião da prefeita.
Boatos
sugerem que em reuniões
com
a atual equipe que administra o município,
os partidários dizem que a prefeita
não quer e não vai homologar ou convocar os concursados por
algum motivo, cuja lógica só existe na cabeça dela.
A razão para tal atitude é que existem parentes da própria
prefeita que ocupam cargos na cidade, assim como parentes
ou amigos de alguns
vereadores (já
reparou no silêncio desses vereadores que dizem que o partido dele é
o povo?),
enfim,
parentes
de ex-prefeitos, como
o filho que é secretários de assuntos jurídicos, o próprio
ex-prefeito que até um dia desses figurava na lista de funcionários
como secretário de governo.
De
acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) não se precisa de uma
lei específica que descreva o que é e o que não é nepotismo,
basta atender o que reza o artigo 37 da Constituição, e adivinha o
que tem lá, exatamente, concurso público. A administração pública
deve zelar pelos princípios da legalidade (seguir a lei),
impessoalidade (tratar as pessoas de modo igual, tal qual ordena o
artigo 5°, especialmente sem escolher parentes, parentes de amigos,
ou amigos), moralidade (não deixar ex-prefeito ocupar lugar de fala
da prefeita), publicidade (não esconder nada do cidadão) e
eficiência (esse acredito que decorre da obediência dos outros).
Para descrever bem o que é nepotismo sem precisar de lei, o STF
editou a súmula vinculante número 13:
Súmula
vinculante nº 13: A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda,
de função gratificada na administração pública direta e indireta
em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.
Algumas
contratações são claramente nepotismo, pois
são de parentes de até 3° gau (sobrinhos)
outras violam principalmente o princípio da moralidade e
impessoalidade,
tendo em vista que não são parentes da prefeita ou do vice, mas são
“amigos do rei”, ou
o próprio rei, como foi citado.
Como podem ver na imagem ao lado, já existe uma investigação do Ministério Público e recentemente eu mesmo enviei a lista de nomes dos parentes da prefeita com cargo, matrícula, grau de parentesco e salário para Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco. O
que a prefeita não quer é demitir seus parentes e amigos. Alguns
parentes da prefeita são competentes sim, outros nem tanto, mas a
questão aqui é que, se são competentes que provem fazendo um
concurso público. Outros parentes são ruins na tratativa com os
cidadãos, exemplo do diretor da escola Joaquim Nabuco, Odésio, que
é irmão da prefeita, efetivo, comissionado ao mesmo tempo, e com
curso superior incompleto (segundo a folha da própria prefeitura),
estranhamente chefiando professores competentíssimos que, acredito
eu,
já estão na
pós-graduação ou no
mestrado. São várias reclamações; a mais conhecida delas foi o
caso da ofensa à honra
da
mãe de uma aluna,
caso divulgado
pelas redes sociais.
Diante
desses fatos, tomei a iniciativa de provar o motivo da insistência
em não realizar concurso público OU NÃO HOMOLOGAR/CONVOCAR o
concurso que como o próprio “grupo político” (como se existisse
isso depois das eleições) insiste em falar: “foram obrigados a
realizar”.
Como
o Ministério Público já deixou claro em alguns dos processos, a
prefeitura utiliza as contratações temporárias para burlar o
concurso público. A máquina pública tem sido usada para empregar
parentes, violando o princípio da Legalidade, já que não obedece a
Constituição Federal, fere de morte o princípio da impessoalidade,
moralidade e consequentemente o da eficiência. SEGUE A LISTA RESUMIDA:
LISTA
RESUMIDA DE PARENTES DA PREFEITA
1 - Nome retirado por não corresponder com as informações passadas pelas fontes. Após análise, a conclusão foi de que o nome citado não é parente da prefeita, portanto, não configura nepotismo.
2 - Priscilla Arllen de
Moura Campos Silva, PARENTESCO: SOBRINHA,
comissionada, matrícula 35342, exercendo função
de diretor adjunto da Escola Municipal Joaquim Nabuco, curso SUPERIOR
INCOMPLETO, recebendo R$ 2.338,34.
3 - Regivaldo Pereira de
Campos, PARENTESCO: IRMÃO, COMISSIONADO,
matrícula 35285, exercendo
função de coordenador
de vigilância patrimonial CC4, lotado na Secretaria de
administração, ensino fundamental incompleto.
4 - Ricardo Duarte Campos de
França, PARENTESCO: SOBRINHO, CONTRATADO, matrícula 37351,
exercendo função de
vigilante, lotado na secretaria de educação, ensino fundamental
incompleto.
5 - Kassya Aparecida Veras da Silva
Campos, PARENTESCO: SOBRINHA , CONTRATADA, matrícula 36837
exercendo função de técnica
de nível médio na secretaria de desenvolvimento social, ensino
médio completo.
6 - Keyla Patrícia Duarte Alves
Bezerra, PARENTESCO: SOBRINHA, CONTRATADA, exercendo
função de assistente social na secretaria de desenvolvimento
social.
7 - Tiago Correia de Campos,
PARENTESCO: SOBRINHO, CONTRATADO, exercendo
função de Professor II na escola municipal Joaquim Nabuco.
8 - Pamella Kirla Gonçalves
Duarte, PARENTESCO: SOBRINHA, no vínculo consta apenas que é
MÉDICA PLANTONISTA, matrícula 0874448, não
especifica o tipo de contrato, seu local de trabalho é na secretaria
de saúde.
9 - Paula Karoline de Moura Campos,
PARENTESCO: SOBRINHA, CONTRATADA, matrícula 463, seu
cargo é de ENFERMEIRA CHEFE, segundo folha da prefeitura seu local
de trabalho é na secretaria de saúde, possui educação superior
INCOMPLETA.
10 - Renata Duarte Campos de
França, PARENTESCO: SOBRINHA, CONTRATADA, matrícula 496,
exercendo função de Técnica
de Enfermagem, local de trabalho é na secretaria de saúde e tem
formação FUNDAMENTAL.
11 - Rosana Duarte Campos de
França, PARENTESCO: SOBRINHA, CONTRATADA,
matrícula 521, exercendo
função de enfermeira, seu local de trabalho é na secretaria de
saúde.
12 - Cinthia Rafaelly Campos de
França, PARENTESCO: SOBRINHA, CONTRATADA, matrícula 35281,
exercendo função de professor
II, local de trabalho segundo folha da prefeitura é na secretaria de
educação.
13 - Odésio Duarte de Campos,
PARENTESCO: IRMÃO, apesar
de ser efetivo não é informado para qual o
cargo ele foi efetivado,
porém é comissionado,
MATRÍCULA 2821, é Diretor da
escola Municipal Joaquim Nabuco e SEGUNDO
A FOLHA DE PAGAMENTO DA PRÓPRIA PREFEITURA, NÃO
TEM FORMAÇÃO SUPERIOR COMPLETA. Proventos R$ 6. 764,20.
14 - Eduardo Cesar Campos de
França, PARENTESCO: SOBRINHO, CONTRATADO, matrícula 439,
técnico de enfermagem, lotado
na secretaria de saúde, ENSINO FUNDAMENTAL. (SAMU)
15 - Tarcio Correia de Campos,
PARENTESCO: SOBRINHO, CONTRATADO, DIGITADOR (?), lotado
na secretaria de saúde, ENSINO FUNDAMENTAL.
16 - Lidiane Correia de Campos,
PARENTESCO: SOBRINHA, COMISSIONADA, matrícula 366,
exercendo função de Coordenadora
PACS PSF, secretaria de saúde, com ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO.
Esses
são apenas alguns nomes, existem
muitos outros (e outras listas, inclusive de máquinas, carros, empresas e até de um terreno da serra da bica alugado para certa operadora, o nome da dona eu já sei que tem o sobrenome Miranda, mas pedirei pela lei de acesso a informação e a operadora terá que me fornecer; mais do que informar eu provo o que falo), mas nesse
caso foram
escolhidos por serem parentes de até 3° grau da prefeita eleita, ou
seja, considerados nepotismo direto.
Existem
vários outros nomes não listados por
serem de nepotismo indireto, afilhado, primo ou algo do tipo.
Recentemente o site da prefeitura ficou mais difícil de mexer, nomes
somem e aparecem nas listas a cada mês, não se publica demissões
ou contratações ou nomeações em nenhuma mídia oficial ou não
oficial. Se
existir alguma informação incorreta ou imprecisa, é
responsabilidade da prefeitura, pois todas as informações postas
aqui utilizaram
os dados da própria prefeitura como fonte primária, nesse
caso
a prefeita estaria violando mais dois princípios:
transparência (publicidade) e eficiência (informações erradas).
Coluna Política // Por Pierre Logan é
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e Jovem Advocacia de São Paulo.
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Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e Jovem Advocacia de São Paulo.
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movimentoculturaloficial@gmail.com
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