CÂMARA REPROVADA: VEREADORES DAS PANELAS REPRESENTAM O EX-PREFEITO
Não é novidade e ninguém duvidou que aconteceria. Na verdade, é um tédio. Os vereadores, mais uma vez, aprovaram as contas de do ex-pr...

https://www.panelaspernambuco.com/2019/03/camara-reprovada-vereadores-das-panelas.html
Não é novidade e ninguém duvidou
que aconteceria. Na verdade, é um tédio. Os vereadores, mais uma vez, aprovaram
as contas de do ex-prefeito, Sérgio Miranda, mesmo com a recomendação de
rejeição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). Obviamente
ninguém duvida de que os vereadores de situação são verdadeiros descerebrados e
mais do que despreparados para analisar o desenho feito pelo TCE. São centenas
de páginas, com gráficos, onde desenharam o déficit, explicaram o desenho e
depois desenharam toda a explicação. Os vereadores nem entenderam e isso pouco
importa. Independentemente de entender ou não, de saber ou não alguma coisa, eles
votariam em quem o ex-prefeito quisesse porque além de ignorantes são covardes.
Os conselheiros do TCE fizeram
um resumo de quatro páginas somente e dividiram em sete pontos mais do que bem
explicados com motivos da recomendação de rejeição.
1 – Déficit de execução
orçamentária de R$ 4.026,712,89 (quatro milhões, vinte e seis mil, setecentos e
doze reais e oitenta e nove centavos). Em desconformidade com a Constituição
Federal, artigo 37, a Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 1°, Caput e §1°;
2 – Distorções das Leis
Orçamentárias (LOA e LDO). Desconformidade com a Constituição Federal, artigos
31, 37, 167, V e VI, e Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 1° Caput e §1°;
3 – Desrespeito a crise do Poder
Executivo, não adotando medidas efetivas para a arrecadação de receitas
próprias (mas vive fazendo obras com recursos próprios);
4 – Inércia da administração
em proceder com a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa tributária em
afronta aos princípios expressos na administração pública. Notadamente o da
Legalidade e Eficiência. Desobedecendo, somente neste ponto, umas cinco leis.
CF, LRF, CTN, Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 6.830/80;
5 – Extrapolação ao limite de gasto
com pessoal 54% da receita corrente líquida. Atingiu-se 55, 99% da RCL;
6 – Realização das despesas
com recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, contrariando o artigo 21 da Lei
de Federal n° 11.494/07;
7 – Não foi realizado o integral
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de
Previdência Social. Deixou de recolher R$ 125.566,42 dos servidores e mais de
dois milhões e meio da parte patronal.
Eu simplifiquei o que já estava
fácil de entender. E aí, panelense, alguma dúvida? Resta alguma dúvida de que
alguém está chamando-se de bom gestor quando na verdade é um desastre? Alguma
dúvida de que os vereadores são subservientes, medíocres e castrados de opinião
própria? Acho que não! Não vou me estender mais neste texto simplesmente porque
não preciso. Está mais do que provado de que o Ministério Público é complacente
com a corrupção política, com incompetência, a desobediência aos princípios da
administração pública que existe em Panelas.
O Tribunal de contas não julga
contas. É inútil gastar dinheiro com um órgão que emite pareceres para uma
Câmara aparelhada. Os vereadores recebem mais de sete mil reais cada um para
não fiscalizar, não cobrar, não fazer o certo. Só não é uma decepção porque
ninguém esperava mais de um bando de “machos” omissos e caninamente obediente
ao seu dono.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo e licenciando em filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Seminário de Filosofia - Olavo de Carvalho e da Jovem Advocacia de São Paulo. Compositor e intérprete, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente faz parte do Sindicato dos Compositores e intérpretes do Estado de São Paulo, também é comentarista político na Trianon AM 740 e colunista do Jornal SP em notícias.
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo e licenciando em filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Seminário de Filosofia - Olavo de Carvalho e da Jovem Advocacia de São Paulo. Compositor e intérprete, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente faz parte do Sindicato dos Compositores e intérpretes do Estado de São Paulo, também é comentarista político na Trianon AM 740 e colunista do Jornal SP em notícias.
Contato:
movimentoculturaloficial@gmail.com
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