TCE: ex-presidente da Câmara de vereadores de Panelas é multado pelo uso de servidores “fantasmas”

https://www.panelaspernambuco.com/2015/03/ex-presidente-da-camara-multado.html
Resultado da denúncia da existência de servidores “fantasmas” na Câmara de vereadores de Panelas. Denúncia formulada pelos vereadores: Edson Rufino de Melo e Silva (PT), Quitéria Maria de Lucena Silva (Quiterinha do PR) e Adelson Cícero da Silva (Deço do PSD), contra o vereador Weliton José Saraiva (PMDB), durante o exercício 2013 da presidência do legislativo municipal.
Após o julgamento do processo durante a 16ª sessão ordinária da segunda câmara realizada em 10/03/2015 (processo tce-pe nº 1400641-8), foi aplicada multa no valor de R$ 12.320,00 (Doze mil, trezentos e vinte reais) ao vereador Weliton Saraiva, o mesmo ainda terá que devolver a quantia de R$ 6.953,69 devido ao pagamento indevido de funcionários que não compareceram. Confira a seguir o relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
VOTO DA RELATORA
O Relatório de Auditoria aponta pagamento indevido no valor de R$ 6.953,69 apurado no exercício de 2014. As faltas de funcionários, porventura ocorridas no exercício de 2013, não puderam ser comprovadas, dada a ausência de controle de frequência de servidores neste ano.Isso posto,
CONSIDERANDO o pagamento indevido referente ao não comparecimento de servidores, comprovado no exercício de 2014;
CONSIDERANDO a ausência de controle de frequência de servidores, evidenciando grave falha no sistema de controle interno da Câmara Municipal de Panelas;
JULGO procedente, em parte, o objeto da presente Denúncia, imputando débito no valor de R$ 6.953,69 ao Sr. Weliton José Saraiva, ex-presidente da Câmara de Panelas, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplico multa no valor de R$ 12.320,00 (Doze mil, trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 73, inciso I da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido no site da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
DETERMINO, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual n° 12.600/2004, que o atual Presidente da Câmara Municipal de Panelas, ou quem vier a sucedê-lo, instaure, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Processos Administrativos.
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ALDA MAGALHÃES
PRESIDENTE: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Obs.: Resultado Publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 20/03/2015.
TCE: ex-presidente da Câmara de vereadores de Panelas é multado pelo uso de servidores “fantasmas”