Muitos são os direitos da população com relação a serviços públicos e até privados. Direitos esses que só passam a ser levado mais a serio quando a mesma se manifesta ou exige que eles sejam cumpridos pelo responsável. Com relação a Telefonia Fixa até mesmo na zona rural e serviços de internet com qualidade na zona urbana, são direitos estabelecidos por Lei.
Foi publicado pela Presidência da Republica (EM 30 DE JUNHO DE 2011), um Decreto de Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU. Que tem como objetivo exigir da ANATEL (orgão responsável) as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações.
Poderá consultar o decreto na integra, acessando a página do Planalto, ou clique aqui!
E ainda tem mais. Todos os povoados da Zona Rural que possuem cerca de 25 casas devem ser atendidos com a instalação de orelhões (TUP). É o que garante o Artigo 15 do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) instituído pelo Decreto 7.512, de 30 de junho de 2011.
Veja o que diz o Artigo 15:
Art. 15. Todas as localidades com mais de cem habitantes devem dispor de pelo menos um TUP instalado em local acessível vinte e quatro horas por dia.
Caso no seu município existam povoados com cerca de 25 casas ainda não atendidos por orelhões, entre em contato com a Anatel e solicite providências. E mais, se algum povoado cresceu e só possui um orelhão há a possibilidade de serem instalados orelhões adicionais.
Veja o que diz o Artigo 5º e Artigo 10 § 3º:
Art. 5o Nas localidades com mais de trezentos habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade Local devem implantar o STFC, com acessos individuais, nas classes residencial, não residencial e tronco.
Art. 10, § 3o A ativação dos TUP deve ocorrer de forma que em toda a localidade existam, distribuídos territorialmente de maneira uniforme, pelo menos três TUP por grupo de mil habitantes.
Tudo isso é um direito da população, sem custos para o município.
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