MUITO CUIDADO COM CÉDULAS MANCHADAS
Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, segundo determinação ...


As cédulas aparentemente manchadas pelo dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos vão para análise no Banco Central do Brasil, para identificar se foram realmente danificadas pelo dispositivo.
Após a comprovação de que a nota foi manchanda pelo dispositivo, a instituição financeira que reteve a cédula tem até três dias úteis para comunicar ao cliente que a nota foi reconhecida como produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.
Caso não seja possível determinar se a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente retorna ao banco que reteve a cédula. Essa instituição financeira deve creditar na conta corrente do cliente correntista, no prazo de 24 horas. No caso do portador não correntista, o banco deve informar a disponibilidade do valor correspondente no prazo máximo de três dias úteis após receberem o crédito.
Aqueles que tiveram cédulas retidas podem acompanhar o trâmite pela página do Banco Central (www.bcb.gov.br), mediante identificação do interessado.
CédulasAs notas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto ficarão sob custódia do Banco Central do Brasil, à disposição das autoridades competentes, para a adoção das medidas legais.
As instituições devem ressarcir R$ 1 ao Banco Central, por cada cédula que for examinada.
FONTE: YAHOO
MUITO CUIDADO COM CÉDULAS MANCHADAS